Anonymous 10/28/2022 (Fri) 09:11 No.15165 del
Minha Denúncia ao Ministério Público Eleitoral Sobre Fraude Nas Eleições 2022

Consta na ata eleitoral da zona 22, seção 498 que a urna da seção precisou ser substituída por problemas técnicos.

Eu fui informado (por hackeamento de um dos meus dispositivos) pela quadrilha chamada Dogolachan/1500chan de que a urna foi danificada propositalmente com a alteração remota de seus programas internos se valendo de vulnerabilidade interna ao processador da máquina e controlada remotamente com ondas eletromagnéticas - possível pois a urna usa processador com vício oculto de fábrica e a sua parte externa não previne que ondas eletromagnéticas externas afetem os componentes internos.

O objetivo da quadrilha com esse ato foi atrapalhar o direito ao voto do denunciante, que vota em tal seção. O motivo é que eu não quis participar da quadrilha nesses e outros crimes, preferindo denunciar seus delitos.

Não conseguindo impedir a votação pois a urna foi substituída, agiram de modo diverso na próxima urna, alterando o código executado na urna enquanto eu, denunciante, votava. Para modificar meu voto (que eu não reconheço registrado no Registro Digital de Voto, como constatado posteriormente à publicação desses pelo TSE).

Sabendo dessa sabotagem ainda enquanto na cabine de votação pois os criminosos alteraram o monitor da urna para exibir mensagem zombando da justiça brasileira e do TSE, eu procedi a comunicar ao presidente da mesa do ocorrido e foi registrado em ata minha queixa sobre a fraude na urna substituta.

Deve ser apurado com análise forense que os processadores Intel usados nas urnas (X5-E3940 e Z510P) dispõe de vício oculto inseridos na fábrica que permite total controle remoto a esses criminosos, escapando das medidas de segurança implementadas pelos programas do TSE pois executam em nível mais privilegiado do processador (Intel ME).

Os criminosos se valem disso para interferir no processo eleitoral (e em qualquer computador e celular no Brasil e exterior). Os testes de integridade são incapazes de atestar a fraude pois os criminosos atuam em tempo real monitorando todas as urnas e fazendo alterações apenas nas que não foram selecionadas para avaliação.

Os delito se enquadram na Lei das Eleições (9504/1997) art. 72 e no Código Eleitoral (4737/1965) art. 312 e art. 317.

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